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DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES:CAPÍTULO QUATRO DO ESTATUTOConforme o novo Código Civil Brasileiro a Lei 9790/99, a Lei 9609/98, lei 9610/98 e demais específicas que regem projetos culturais das secretarias de cultura dos Municípios, Estados e União.
Art. 4 - O "INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE" é constituído por número ilimitado de associados, os quais serão das seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Colaboradores a ser objeto de regulamentação interna.Art. 5 - São Associados fundadores aqueles que assinarem a Ata de Fundação do "INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE" com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias. Art. 6 - São associados efetivos todas as pessoas físicas e jurídicas que não tenham impedimento legal, que se associarem após o prazo da fundação, admitidos pela Diretoria. Art. 7 - São associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que contribua na execução de projetos e na realização dos objetivos do "INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE".Art. 8 - São considerados associados beneméritos pessoas ou entidades que se destacarem na vida cultural da Entidade e do Pais.Art. 9 - Os associados, qualquer que seja a sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do 'INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE" nem pelos atos praticados pelo Presidente ou Diretor Executivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela Diretoria, mediante proposta de associados efetivos ou da Diretoria. PARÁGRAFO SEGUNDO - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas.
Art.10 -São direitos dos associados:I- Participar de todas as atividades associativas;II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para esta função;III- Apresentar projetos de ação, eventos, programas e propostas de cunho social cultural, apoiar e divulgar o "INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE";IV - Ter acesso a todos os planos, relatórios e resultados de auditoria independente.
ART.11-São deveres dos associados:I- Observar e cumprir o Estatuto, regimentos, deliberações e resoluções da Entidade;II - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do "INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE" e difundir seus objetivos e ações;III- Pagar pontualmente as contribuições devidas, com excessão aos associados beneméritos. As taxas de admissão e das contribuições ordinárias e extraordinárias serão fixadas pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria;
ASSOCIE-SE. Informações através do email institucional, em contato.
O INSTITUTO CULTURAL SÉCULO E ARTE abre novas inscrições para associados neste ano de 2012.
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